
"Dentre revive Atenas
Para assombro dos tiranos
Sejamos gregos na virtude
Na glória, romanos."
Essa Polêmica reapareceu na Zero Hora, que até o Neto Fagundes cantou , mas não virou "lei"( aliás, tudo que a Zero Hora escreve não vira lei[graças a Deus que não mesmo, xD]). Eu já tinha conhecimento do trecho, mas antes de eu sair dizendo coisas que não tenho certeza e escreve o que realmente penso sobre o projeto, resolvi reler algumas coisas, ligar pra pessoas, revistar a Lei Estadual do Rio Grande do Sul... passei dois dias escrevendo isto aqui.

Existe SIM, um projeto do deputado estadual Daniel Bordignon (PT), desde setembro do ano passado, que deseja reincorporar essa parte do Hino que, diz ele, foi "censurado" em 66.
EU ACHO que ele está fora da casinha.... Será que o ilustre deputado não tem nada para fazer? É uma demagogia barata. Ele quer aparecer. Quem votou nesta figura... É a realidade do Rio Grande?
Existia sim, esse trecho, tanto é que o hino se chamava “Farroupilha”, que fora encomendado por Bento Gonçalves, e não “Rio-Grandense”.
Me lembro que o Paixão Côrtes, disse certa vez em entrevista a rádio Pop Rock (no programa 'Cafézinho'), que ele e mais Barbosa Lessa e Glauco Saraiva, em 53, quando foi "instituído" o Tradicionalismo gaúcho (roupas do gaúcho, da prenda, acessórios e etc) ainda existia esse trecho no hino. Pois bem, fiquei curioso e pesquisei, e pesquisando sobre o assunto descobri que o, agora ex-deputado, Getúlio Marcantonio, autor da Lei que suprimiu o hino, disse que houve uma discussão grande na época sobre os símbolos do Estado, pois a principal motivação era regulamentar a bandeira do Estado. Na época, existia um artigo do historiador Walter Spalding que apontava 14 colocações diferentes do brasão das armas na nossa bandeira.Pensando nisso, foi feito um projeto para padronizar.
Vários segmentos participaram do debate.
Em consenso, juntamente com os organizadores do Movimento Tradicionalista (lê-se Barbosa Lessa, o Paixão Côrtes e o Glauco Saraiva) acharam melhor retirar o trecho. A opinião era de que a passagem, citando outros povos, nada tinha a ver com o povo gaúcho. Isso é confirmado pelo Paixão Côrtes na mesma entrevista a rádio Pop Rock (sim, o Iuri tem os áudios).
retirado da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5213 de 66, seção III:
Art. 7º - O Hino é o que se compõe da música de Joaquim José de Mendanha, com harmonização de Antônio Côrte Real e orquestração do mesmo para piano, orquestra e banda, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes de forma abreviada,
consagrada pelo uso popular: a primeira e a última estrofes do poema original com o estribilho. (eu frisei o que achei importante).
EU, Neimar Alves, concordo PLENAMENTE com essa censura e me desculpem os “Tigres”

Aliás, aproveitando a menção do nome, o de Paixão Côrtes, ele está pra lançar um livro sobre como foi "instituídas" as tradições gaúchas em 58, juntamente com o "CTG 35".
O Arthur de Faria também têm um livro em projeto sobre tradições gaúchas, mas esse eu acho que demora mais ¬¬".
Quando eu tiver notícias sobre os livros, postarei na comunidade.
Espero ter sido entendível, pois era muita coisa pra escrever e tentei resumir bem ‘-.- .
Aliás,
eu amo a história deste estado, por isso tenho bastante "bala" pra falar sobre isso.
Qualquer duvida, MSN a disposição: kenshin_alves@hotmail.com
tenham um bom dia